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Empresário de Jaborá tem mantida condenação por crime de sonegação fiscal

Jaborá – Um empresário do município de Jaborá teve negado no Tribunal de Justiça um recurso que pedia a revisão da pena aplicada por suposto crime de sonegação fiscal. Conforme a sentença, o acusado foi condenado ao cumprimento de 3 anos e 4 meses de cadeia no regime aberto por ter deixado de recolher aos cofres públicos o Imposto de Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS) entre os anos de 1999 e 2000.
O valor devido, corrigido conforme a lei, chega a quase R$ 40 mil. O processo tramitou desde 2012 e a pena foi substituída por restritivas de direito consistentes na prestação de serviços comunitários. Com o recurso negado, a sentença de primeira instância foi mantida e ainda foi determinado o imediato cumprimento da pena.

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