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Mulher é condenada por se apropriar de bens de idosos e uso de documentos falsos em Ipira

Ipira – Uma mulher de 51 anos foi condenada pela Justiça pelos crimes de apropriação de bens de idosos, uso de documento falso e falsidade ideológica. Os delitos ocorreram entre os anos de 2009 e 2020, no município de Ipira, Oeste de Santa Catarina.

A sentença foi assinada no último dia 7 de maio pela juíza Jéssica Evelyn Campos Figueredo Neves, da comarca local. A condenação prevê pena de dois anos e dois meses de prisão em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. A decisão ainda cabe recurso.

Conforme denúncia do Ministério Público, a mulher teria se apropriado de parte do imóvel de um dos idosos e apresentado um contrato falsificado ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para obter benefícios indevidos.

Outras duas mulheres também foram denunciadas no mesmo processo, mas acabaram absolvidas. Uma delas era acusada de desviar rendimentos de dois idosos, enquanto a outra foi apontada por suposta falsa afirmação durante a fase de instrução processual. A Justiça entendeu que não havia provas suficientes para a condenação de ambas.

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